TJAL - 0707751-15.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 23:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 05:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelci Borges (OAB 119202/PR) Processo 0707751-15.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deusdete Lima da Silva Santos - Destarte, intimo a autora da ação, por meio de seu advogado constituído, via DJe, para que, em quinze, dias: 1) emende a inicial, especificando, com subsunção exata nos precedentes judiciais indicados na inicial, as cláusulas contratuais, taxas, índices e cobranças que entende serem abusivas, apontando detalhadamente suas inserções no instrumento de contrato e/ou em boletos de pagamento, apresentado concomitantemente os cálculos detalhados de cada parcela que pretende reduzir, com indicação das rubricas eventualmente excluídas da composição aritmética; 2) acoste aos autos (2.1) o instrumento de contrato que rege a relação jurídica em litígio, devendo, se for necessário, obter segunda via junto à instituição financeira contratada, e (2.2) os boletos e comprovantes de pagamento do que já adimpliu ao longo da relação contratual; sob pena de indeferimento da inicial.
Acerca do cumprimento do item 2.1, anoto que, diante da resistência da instituição financeira em entregar cópia do contrato à parte autora, a via adequada para preparar sua pretensão é aquela regulada no art. 381, III, do Código de Processo Civil.
Afinal, a produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Reservo-me a apreciar os pedidos de gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova depois do cumprimento deste despacho.
Arapiraca/AL, 15 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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