TJAL - 0700374-83.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO BRAGA DORNELLES (OAB 133486/RS), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700374-83.2024.8.02.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - RÉU: B1Davy Reinaldo da Silva LimaB0 - III DISPOSITIVODiante do exposto, nos termos do artigoart. 487, inciso II, alínea b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, revogo a decisão de fls. 61-63, que havia deferido a liminar.
No mais, os honorários advocatícios serão arcados nos termos do acordo firmado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
24/08/2025 23:56
Homologada a Transação
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15/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Bruno Braga Dornelles (OAB 133486/RS) Processo 0700374-83.2024.8.02.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Davy Reinaldo da Silva Lima - Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito. -
12/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em data.
-
12/05/2025 15:05
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 21:00
Publicado ato_publicado em data.
-
18/11/2024 17:36
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
18/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:24
Juntada de Mandado
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29/10/2024 15:23
Juntada de Mandado
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29/10/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
30/07/2024 14:04
Decisão Proferida
-
25/07/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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