TJAL - 0700048-66.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 09:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700048-66.2024.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Antonio Soares Sobrinho - Réu: Teresinha Ferreira - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar que a requerida permita o acesso dos profissionais contratados pelos autores em seu imóvel, mediante prévio aviso de 48 horas, exclusivamente para realização do reboco no muro divisório, observadas as seguintes condições: a) O acesso fica limitado aos pedreiros e profissionais diretamente envolvidos na obra; b) Os autores deverão arcar com todas as despesas relacionadas ao serviço; c) Os autores serão responsáveis por eventuais danos causados ao imóvel da requerida durante a execução da obra; d) Os serviços deverão ser realizados em horário comercial, de segunda a sexta-feira; e e) Os profissionais deverão adotar todas as cautelas necessárias para causar o mínimo de transtorno possível à requerida.
Sem custas ou honorários em 1º grau, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. 4.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS 1.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados (via DJe). 2.
Acaso interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95).
Decorrido o transcurso do prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho, a quem caberá analisar o pagamento do preparo e/ou eventual pedido de gratuidade judiciária conforme o caso. 3.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e em seguida, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de exame, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 13:08
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
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17/05/2024 03:15
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/05/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2024 16:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/04/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2024 10:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 09:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/03/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 14:15
Juntada de Mandado
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19/03/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 11:15:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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29/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 21:15
Conclusos para despacho
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26/01/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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