TJAL - 0715633-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 02:05
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0715633-05.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Maceió - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, para condenar o réu ao fornecimento gratuito, no prazo de 10 (dez) dias, dos seguintes suplementos: NUTRI ENTERAL 1,5 (DESCONTINUADA PELO FABRICANTE), ISOSOURCE 1,5 (28 UNIDADES/ MÊS) OU TROPHIC 1,5 (28 UNIDADES/MÊS) OU NUTRISON ENERGY (28 UNIDADES/MÊS), pelo período de 6 (seis) meses, condicionando a continuidade do fornecimento à apresentação de nova prescrição médica ou nutricional circunstanciada a cada 6 (seis) meses, sem prejuízo de avaliações posteriores por profissionais especializados.
Cientifique-se a parte demandante que, caso se faça necessário eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios de sucumbência, incabíveis em sede de ação civil pública, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,20 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/05/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0715633-05.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/05/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/04/2025 15:58
Expedição de Carta.
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28/04/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:09
Decisão Proferida
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28/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:43
Decisão Proferida
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31/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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