TJAL - 0746355-90.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0746355-90.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1José Antonio da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do alvará às fls. 68, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 18:34
Juntada de Alvará
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04/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0746355-90.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1José Antonio da SilvaB0 - Tendo em vista a petição da Defensoria Pública à fl. 63, na qual informa que o inventariante compareceu pessoalmente à agência do INSS para obter informações sobre eventuais valores existentes em nome do falecido, sendo-lhe informado que os dados seriam enviados diretamente para o e-mail, e considerando o tempo decorrido desde a expedição do alvará judicial às fls. 56, DETERMINO ao cartório que: CERTIFIQUE se houve resposta do INSS ao e-mail desta Vara acerca da diligência determinada no alvará judicial expedido à fl. 56; Em caso NEGATIVO, REEXPEÇA-SE o alvará judicial determinado às fls. 52/53, com novo prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período, mantendo-se as demais condições; CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias ao inventariante para apresentação da certidão negativa de ônus do imóvel constante do espólio.
Ressalte-se que, conforme já advertido na decisão de fls. 52/53, caso o inventariante não apresente a documentação necessária à comprovação da titularidade/posse/propriedade do imóvel em questão, haverá a exclusão do bem do presente inventário, sendo remetidas as partes para averiguação da posse nas vias ordinárias.
INTIME-SE o inventariante, através da Defensoria Pública, para ciência do presente despacho.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
18/07/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 23:22
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
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14/07/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0746355-90.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: José Antonio da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do alvará às fls. 56, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
14/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:08
Juntada de Alvará
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26/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 09:20
Decisão Proferida
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18/11/2024 13:21
Juntada de Mandado
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18/11/2024 13:21
Juntada de Mandado
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18/11/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 18:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 08:35
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 18:04
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 12:43
Decisão Proferida
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29/02/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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18/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
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18/02/2024 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 10:47
Evolução da Classe Processual
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06/11/2023 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 16:54
Decisão Proferida
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27/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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