TJAL - 0806353-26.2022.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806353-26.2022.8.02.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp - Agravado: Banco do Brasil S A - '''Agravo Interno Cível nº 0806353-26.2022.8.02.0000/50001 Agravante: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp.
Advogado: Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL).
Agravado: Banco do Brasil S A.
Advogados: Nelson Willian Frartoni Rodrigues (OAB: 9395/AL) e outros.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas''' - Advs: Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Nelson Willian Frartoni Rodrigues (OAB: 9395/AL) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 19682A/AL) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) -
16/05/2025 08:55
Suspenso
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806353-26.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S A - Agravado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0806353-26.2022.8.02.0000 Recorrente : Banco do Brasil S.A.
Advogados : Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) e outros.
Recorrido : Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - INCPP.
Advogado : Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, e o art. 98, 98 § 2º, II, do Código de Defesa do Consumidor: Arguiu, ainda, a ocorrência de divergência quanto à jurisprudência dos Tribunais pátrios e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1.288/1.303, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fls. 1.241/1.242, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal, por entender que houve violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, e ao art. 98, 98 § 2º, II, do Código de Defesa do Consumidor, pois "deixou de observar a competência em razão do domicílio dos poupadores/domiciliados ou juízo da condenação já que nenhum dos poupadores reside na Comarca de Maceió/AL, tornando aleatória a escolha do foro da Execução com base no domicílio do legitimado extraordinário, além de fixar a competência com base na regra geral de domicílio do Réu violando a regra de competência específica presente no Código do Consumidor" (sic, fl. 1.208).
Como se vê, o cerne da questão controvertida diz respeito à definição da possibilidade de ajuizamento de cumprimento e liquidação de sentença coletiva no domicílio do substituto processual, independentemente do domicílio dos substituídos.
Em razão da expressiva quantidade de processos discutindo a matéria nesta Corte, foram remetidos três processos ao colendo Superior Tribunal de Justiça com sugestão de afetação, com suspensão dos demais feitos nesta instância.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento dos aludidos processos, na forma do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Willian Frartoni Rodrigues (OAB: 9395/AL) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) -
13/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
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09/05/2025 17:20
Por Grupo de Representativos
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20/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/03/2025 11:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
17/03/2025 11:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
17/03/2025 11:13
Ciente
-
07/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
12/02/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2025 18:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/12/2024 15:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/12/2024 14:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
09/12/2024 14:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
19/11/2024 15:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/11/2024 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 13:45
Juntada de tipo_de_documento
-
19/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2024 21:18
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 21:18
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 21:18
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 15:43
Acórdãocadastrado
-
18/07/2024 13:29
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
18/07/2024 10:00
Ciente
-
18/07/2024 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 09:46
Incidente Cadastrado
-
09/07/2024 15:18
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2024 12:59
Processo Julgado Sessão Presencial
-
21/06/2024 12:59
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
21/06/2024 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/06/2024 09:30
Processo Julgado
-
10/06/2024 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2024 13:43
Incluído em pauta para 07/06/2024 13:43:45 local.
-
07/06/2024 13:09
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2024 14:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/12/2023 10:01
Ciente
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11/12/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/01/2023 09:47
Processo Transferido
-
13/01/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:54
Ciente
-
07/11/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 18:52
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 18:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2022 18:47
Certidão sem Prazo
-
14/10/2022 18:46
Encaminhado Pedido de Informações
-
14/10/2022 18:45
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
14/10/2022 18:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2022 08:24
Publicado ato_publicado em 14/10/2022.
-
12/10/2022 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
11/10/2022 16:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/09/2022 20:21
Ciente
-
21/09/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 19:58
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 19:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/09/2022 19:58
Distribuído por sorteio
-
01/09/2022 15:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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