TJAL - 0700459-34.2022.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
24/07/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 22:13
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/07/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL), Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 406565/SP) Processo 0700459-34.2022.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alda Gomes dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 484, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 15/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 20:24
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 10:18
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 11:47
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
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04/06/2023 22:55
Visto em Autoinspeção
-
04/12/2022 18:40
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2022 23:38
Expedição de Carta.
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03/11/2022 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2022 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 13:48
Decisão Proferida
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28/10/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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