TJAL - 0702794-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRICIA DE MENDONÇA DA SILVA (OAB 12554/RN), ADV: PATRICIA DE MENDONÇA DA SILVA (OAB 12554/RN) - Processo 0702794-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Neil Armstrong da SilvaB0 - B1Thalleson dos Santos RegoB0 - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil.
DEFIRO O PLEITO CONCERNENTE À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, em atenção ao art. 100, do Códex Instrumental Civil.
Em atenção ao disposto no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
15/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:53
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia de Mendonça da Silva (OAB 12554/RN) Processo 0702794-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neil Armstrong da Silva, Thalleson dos Santos Rego - DESPACHO Proceda-se à intimação dos demandantes para, no prazo de 15 dias, comprovar o falecimento da titular da unidade consumidora e a inexistência de inventário, a fim de possibilitar a análise da legitimidade ativa.
Maceió(AL), 13 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
14/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 07:59
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2024 18:30
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 12:24
Despacho de Mero Expediente
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18/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
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18/01/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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