TJAL - 0701248-61.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NICHOLAS DERIK SILVA DE BARROS (OAB 20229/AL) - Processo 0701248-61.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Leve - AUTORFATO: B1Alexsandro Júlio da SilvaB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95), passo a fundamentar e decidir.
HOMOLOGO, por sentença, a transação penal proposta pelo representante do Ministério Público e aceita pelo autor do fato, em audiência de fls. 56, para que produza seus efeitos legais, com base no art. 76 da Lei 9.099/95.
Fica advertido, o autor do fato, que por ter aceito a proposta de transação penal ofertada, esta não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício, no prazo de cinco anos.
Verifique se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no SAJ-PG5, da concessão do benefício da transação penal em favor do (s) réu (s), a fim de impedi-lo (s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, determino que seja efetuado o mesmo.
Sem custas ou honorários, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Permaneça o processo suspenso durante o período estabelecido.
Após o transcurso do período estabelecido, se não comprovado o cumprimento do acordo, abra-se vistas ao Ministério Público.
Caso cumprida a transação penal, fica declarada extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 76 e seguintes da Lei n° 9.099/95, com as seguintes determinações: 1.
Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 67 da Lei n. 9.099/95. 2.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 3.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE. 6.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso. 7.
Expeça-se alvará de liberação de eventual bem apreendido conforme comprovação de titularidade ou indicação de entidade beneficiária. 8.
Caso se trate de procedimento previsto na Lei n° 11.343/2006, determino que seja realizada a incineração da droga apreendida. 9.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984. 10.
P.R.I.
Maceió,23 de julho de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
25/07/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 23:22
Homologação de Transação Penal
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09/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 10:35:11, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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28/05/2025 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicholas Derik Silva de Barros (OAB 20229/AL) Processo 0701248-61.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Alexsandro Júlio da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 09 de junho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, esclarecendo, desde já, que, em virtude da falta de tempo hábil para intimar o autor através de Carta e Mandado de Intimação, passo a intimá-lo via WhatsApp, já que o referido não atende às ligações telefônicas. -
27/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicholas Derik Silva de Barros (OAB 20229/AL) Processo 0701248-61.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Alexsandro Júlio da Silva - DESPACHO Cumpra-se o teor da assentada de fl. 46.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
12/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 15:26
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 10:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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08/05/2025 15:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 15:24:35, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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07/05/2025 07:59
Conclusos para despacho
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01/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:26
Expedição de Carta.
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18/03/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 23:02
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 09:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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16/10/2024 21:05
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2024 08:35
Conclusos para despacho
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26/09/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/09/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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