TJAL - 0723339-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL) - Processo 0723339-39.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Marcelo Jonatan Portela GomesB0 - Considerando as manifestações de fls. 69/70 e fls. 71/72, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas da União e do Município.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
04/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 08:54
Expedição de Edital.
-
29/07/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 11:47
Expedição de Carta.
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29/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0723339-39.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Marcelo Jonatan Portela Gomes - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3o do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 09:14
Decisão Proferida
-
14/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 17:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:00
Declarada incompetência
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12/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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