TJAL - 0724252-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0724252-21.2025.8.02.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autora: Maria Carnaúba de Lima Nobre - DESPACHO Cuida-se de pedido de concessão de tutela de urgência cautelar, segundo o rito do art. 305 do CPC.
Aponha-se a tarja de idoso (Maior de 80 anos).
Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a efetiva hipossuficiência que lhe impeça de arcar com as custas do processo, mediante juntada de comprovante de rendimentos e de extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 meses, sob pena de indeferimento da benesse.
Faculta-se-lhe realizar o pagamento de modo parcelado, em até 03 (três) vezes, a seu critério.
Em prejuízo, fica a autora também intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar: i. tomografia computadorizada que diagnosticou uma importante fratura que está comprimindo a sua medula e que justifique a intervenção cirúrgica requisitada em documento integralmente legível e digitalizado, sem cortes; ii.
Cópia da transação de nº 119002192 e se há negativa de cobertura ou imposição de restrição em desconformidade com os termos do contrato, especificando-as documentalmente; iii.
Justifique se o setor onde a autora está alocada possui condições insalubres e/ou inadequadas para o quadro que apresenta, especialmente considerando a existência de procedimento cirúrgico agendado para as 15h00min do dia de hoje; e iv. cópias legíveis e integralmente digitalizadas das páginas 08, 11, 12, 14, 15; v. trazer aos autos termo de responsabilidade efetivamente assinado (fls. 17/19).
Publique-se.
Intime-se a autora.
Serve a presente de mandado, se necessário.
Cumpra-se integralmente.
Com as respostas, venham-me conclusos para a fila de processos urgentes.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
16/05/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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