TJAL - 0726644-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lima Cosmo Advogados S.s. (OAB 368/AL) Processo 0726644-65.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Sergio Alexandre Tenorio da Silva, Jayce Lene de Oliveira Lima Tenório, - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os embargos à execução opostos por Sergio Alexandre Tenório da Silva e Jayce Lene de Oliveira Lima Tenório, mantendo-se hígida a execução de título extrajudicial nº 0707151-05.2024.8.02.0001 em seu curso regular.
Mantenho os efeitos da gratuidade de justiça deferida aos embargantes, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, diante da ausência de elementos suficientes à sua revogação.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
A exigibilidade da verba sucumbencial, contudo, fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Maceió, 16 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
16/05/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 09:49
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:04
Apensado ao processo
-
03/07/2024 16:50
Decisão Proferida
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03/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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