TJAL - 0715262-98.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 06:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL) - Processo 0715262-98.2024.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil - ArapiracaB0 - Intimem-se, pessoalmente via mandado judicial, os executados INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS TOP LTDA, PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA FILHO e VANDEGE ANDRADE BRANDAO OLIVEIRA, para que, no prazo de quinze dias, promovam o pagamento do crédito constituído em sentença, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, cada qual no percentual de 10% do valor da dívida na forma do art. 523, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de medidas constritivas de penhora.
Transcorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos conclusos para fila Sisbajud - Aguardando Protocolo e Resposta. -
06/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 13:58
Processo Reativado
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06/08/2025 13:54
Transitado em Julgado
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06/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:25
Juntada de Carta precatória
-
01/07/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:09
Execução de Sentença Iniciada
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13/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 06:13
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Pablo Pereira dos Santos (OAB 32020/ES) Processo 0715262-98.2024.8.02.0058 - Monitória - Autor: Banco do Nordeste do Brasil - Arapiraca - Réu: Industria de Produtos Quimicos Top Ltda, Paulo Roberto da Silva Oliveira Filho, Vandege Andrade Brandao Oliveira - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à monitória opostos por INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS TOP LTDA, PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA FILHO E VANDEGE ANDRADE BRANDAO OLIVEIRA, e, em consequência, na forma do art. 702, § 8º, do CPC, constituo de pleno direito o título executivo judicial em desfavor de INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS TOP LTDA, PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA FILHO E VANDEGE ANDRADE BRANDAO OLIVEIRA, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Por oportuno, esclareço que não compete a este juízo resolver questão de cadastro de carta precatória junto ao sistema de distribuição de Sergipe conforme almeja o autor às páginas 230/231.
Em relação aos réus não citados, a presente sentença não possui efeitos.
Determino, à Secretaria Judicial Unificada, que proceda com a citação de SERGIO ANDRADE FONTES pelo e-mail: [email protected] e de ELISA OLIVEIRA GUIMARAES FONTES pelo e-mail: [email protected] e pelo celular (79) 99943-0678.
Intimo o credor para corrigir o telefone de contato de SERGIO ANDRADE FONTES, pois falta um número.
Suprida a informação, cite-se Sérgio pelo telefone informado.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, faça a remessa dos autos à CJU para cálculo das custas devidas. -
29/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:59
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL), Pablo Pereira dos Santos (OAB 32020/ES) Processo 0715262-98.2024.8.02.0058 - Monitória - Autor: Banco do Nordeste do Brasil - Arapiraca - Réu: Industria de Produtos Quimicos Top Ltda, Paulo Roberto da Silva Oliveira Filho, Vandege Andrade Brandao Oliveira - Autos n° 0715262-98.2024.8.02.0058 Ação: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Autor: Banco do Nordeste do Brasil - Arapiraca Réu: Industria de Produtos Quimicos Top Ltda e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte autora para, no prazo de 15 dias, responder aos Embargos da Monitória.
Arapiraca, 08 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
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29/11/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 18:00
Juntada de Mandado
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29/11/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 10:23
Expedição de Carta precatória.
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08/11/2024 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 19:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/11/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 19:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/11/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 19:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/11/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 08:37
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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