TJAL - 0801672-08.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801672-08.2025.8.02.0000 - Mandado de Segurança Cível - Maceió - Impetrante: Condomínio do Edifício Ib Gatto Falcão - Impetrado: Juiz de Direito do 9º Juizado Especial Cível da Capital - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança processo nº 0801672-08.2025.8.02.0000, em que figuram como impetrante o Condomínio do Edifício Ib Gatto Falcão e como impetrado o Juiz de Direito do 9º Juizado Especial Cível da Capital, em decisão proferida no processo n° 0700505-61.2023.8.02.0082, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do mandamus, manter incólume a decisão atacada, e determinar a extinção do feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 321 C/C 485, I do Código de Processo Civil.
Custas pelo impetrante.
Inocorrência de condenação em honorários sucumbenciais. - EMENTA: PROCESSO CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA.
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL.
NEGATIVA DE ENCAMINHAMENTO DE RECURSO INOMINADO.
DETERMINAÇÃO PARA QUE O RECORRENTE APRESENTASSE O PREPARO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POR PARTE DO RECORRENTE.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO FONAJE 80.
FALTA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA.
MEDIDA JUDICIAL ADEQUADA AO CASO CONCRETO.
ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU VIOLAÇÃO DE PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS OU PROCESSUAIS NÃO CARACTERIZADOS.
DECISÃO JUDICIAL MANTIDA INCÓLUME.
MANDAMUS NÃO CONHECIDO.
PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 321 C/C 485, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rafael Dias da Silva (OAB: 15025/AL) - Sheyla Ferraz de Menezes Farias (OAB: 3964/AL) - Haroldo Alves de Farias (OAB: 3961/AL) -
14/05/2025 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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08/05/2025 18:08
Processo Julgado Sessão Presencial
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08/05/2025 18:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2025 17:47
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 14:00
Processo Julgado
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07/04/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 09:50
Incluído em pauta para 04/04/2025 09:50:26 local.
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03/04/2025 18:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/02/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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17/02/2025 13:30
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/02/2025 13:28
Recebimento do Processo entre Foros
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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14/02/2025 16:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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14/02/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 13:19
Certidão sem Prazo
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14/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/02/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:38
Decisão Monocrática cadastrada
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13/02/2025 13:03
Declarada incompetência
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13/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 20:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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