TJAL - 0700580-85.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CICERO CORREIA DA SILVA (OAB 12807/AL) - Processo 0700580-85.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTORA: B1Maria Rosália Pereira dos SantosB0 - RÉU: B1Município de Porto Real do ColégioB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos suas pertinências, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo requerer o julgamento antecipado da lide. -
14/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL) Processo 0700580-85.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosália Pereira dos Santos - Defiro a gratuidade judiciária.
Dispenso a designação prévia de audiência de conciliação neste caso ante a indisponibilidade do interesse público envolvido.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC), oportunidade em que deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando com elementos concretos suas pertinências, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo requerer o julgamento antecipado da lide.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, em 15 dias (arts. 350, 351 e 338 do CPC/2015), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos suas pertinências, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo requerer o julgamento antecipado da lide.
Ficam cientes as partes de que, na contestação e na impugnação, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, pois não serão novamente intimadas para esse fim.
Após a réplica, conclusos para despacho ou sentença, conforme seja.
Providências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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10/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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