TJAL - 0700923-30.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:13
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700923-30.2025.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas processuais satisfeitas pelas iniciais.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a ausência de citação da parte requerida.
Julgo prejudicado o pedido de baixa de restrição judicial sobre o veículo junto ao DETRAN, tendo em vista a inexistência de qualquer constrição determinada nestes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada Dra.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB/AL 14.855/A, no endereço indicado às fls. 92.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
14/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:32
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700923-30.2025.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, de modo que determino a realização da BUSCA E APREENSÃO do veículo Marca HYUNDAI, modelo IX35 GL, chassi n.º 95PJV81DBJB048577, ano de fabricação 2017 e modelo 2018, cor BRANCA, placa QLD7E96, renavam *11.***.*31-83, entregando-o à pessoa indicada e qualificada, nos autos, pela parte autora.
Efetivada a busca e apreensão do bem, determino que se proceda a citação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na petição inicial. -
08/05/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:52
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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