TJAL - 0700024-81.2023.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:30
Transitado em Julgado
-
18/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: TIAGO DA SILVA SANTOS (OAB 14280/AL) - Processo 0700024-81.2023.8.02.0023 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTORA: B1Geysia Maria Gomes RibeiroB0 - RÉU: B1Alex Sandro dos SantosB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão concessiva das medidas protetivas em favor do representante, JULGANDO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea a), do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Ciência ao Ministério Público.
Advirta-se à parte requerente que, decorrido o prazo de duração anteriormente indicado, e em havendo continuidade da situação de violência, deverá requerer a manutenção das medidas estabelecidas.
Por fim, efetue-se busca por possíveis inquéritos ou ações penais relacionadas ao presente feito.
Em havendo, proceda-se ao apensamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
06/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:17
Decisão Proferida
-
06/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 10:55
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 13:48
Decisão Proferida
-
12/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Tiago da Silva Santos (OAB 14280/AL) Processo 0700024-81.2023.8.02.0023 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Geysia Maria Gomes Ribeiro - Réu: Alex Sandro dos Santos - Intime-se a autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem juntada de documentos, dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, com o sem juntada de requerimentos, venham-me os autos conclusos à fila de urgentes.
Providencie-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2024 10:01
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 08:41
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 12:00
Prorrogação de Medida Protetiva
-
24/09/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 12:53
Juntada de Mandado
-
24/09/2023 12:53
Juntada de Mandado
-
24/09/2023 12:53
Juntada de Mandado
-
24/09/2023 12:53
Juntada de Mandado
-
24/09/2023 12:52
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2023 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 14:51
Visto em Autoinspeção
-
17/05/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 20:51
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2023 10:21
Recebido da Equipe Multidisciplinar
-
07/04/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 15:58
Despacho de Mero Expediente
-
30/03/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:47
Despacho de Mero Expediente
-
03/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 08:51
Juntada de Mandado
-
18/02/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
-
16/02/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 11:29
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
16/02/2023 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 12:53
Decisão Proferida
-
13/01/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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