TJAL - 0701984-39.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:26
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 09:53
Decisão Proferida
-
10/02/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 06:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Silveira Carvalho (OAB 15120/AL), Marília Lira de Souza (OAB 19213/AL) Processo 0701984-39.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lívia Alves Silva, Jucilene Angelino Alves Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Silveira Carvalho (OAB 15120/AL), Marília Lira de Souza (OAB 19213/AL) Processo 0701984-39.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lívia Alves Silva, Jucilene Angelino Alves Silva - Relação: 0019/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de bloqueio de verba pública, por meio do Sistema SISBAJUD, da importância necessária ao tratamento da parte demandante, no importe de R$ 5.783,88 (cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e oitante e oito centavos), para a aquisição do medicamento em questão, suficientes para dar continuidade ao tratamento por seis meses.
Cumpra-se imediatamente, realizando o bloqueio.
Após, expeça-se alvará de transferência em favor da "Drogatim Drogarias", CNPJ Nº 06.***.***/0055-21, no valor de R$ 5.783,88 (cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e oitante e oito centavos), para a aquisição do medicamento pleiteado.
Para tanto, fica a parte autora desde já advertida da necessidade do encaminhamento da nota fiscal e recibo respectivo, em 10 (dez) dias.
Comunique-se ao fornecedor, por contato telefônico ou e-mail, este com confirmação do recebimento, os itens a serem adquiridos e as respectivas quantidades, com a devida certificação nos autos.
Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie-se ao fornecedor, requisitando as notas fiscais respectivas, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
No mais, mantenha-se os autos em cartório até o decurso do prazo da parte ré para apresentação de contestação nos temos do comando judicial às fls. 92/98.
Publique-se e dê-se ciência ao ESTADO DE ALAGOAS.
Providências necessárias.
Advogados(s): Filipe Silveira Carvalho (OAB 15120/AL), Marília Lira de Souza (OAB 19213/AL) -
22/01/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Silveira Carvalho (OAB 15120/AL), Marília Lira de Souza (OAB 19213/AL) Processo 0701984-39.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lívia Alves Silva, Jucilene Angelino Alves Silva - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de bloqueio de verba pública, por meio do Sistema SISBAJUD, da importância necessária ao tratamento da parte demandante, no importe de R$ 5.783,88 (cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e oitante e oito centavos), para a aquisição do medicamento em questão, suficientes para dar continuidade ao tratamento por seis meses.
Cumpra-se imediatamente, realizando o bloqueio.
Após, expeça-se alvará de transferência em favor da "Drogatim Drogarias", CNPJ Nº 06.***.***/0055-21, no valor de R$ 5.783,88 (cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e oitante e oito centavos), para a aquisição do medicamento pleiteado.
Para tanto, fica a parte autora desde já advertida da necessidade do encaminhamento da nota fiscal e recibo respectivo, em 10 (dez) dias.
Comunique-se ao fornecedor, por contato telefônico ou e-mail, este com confirmação do recebimento, os itens a serem adquiridos e as respectivas quantidades, com a devida certificação nos autos.
Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie-se ao fornecedor, requisitando as notas fiscais respectivas, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
No mais, mantenha-se os autos em cartório até o decurso do prazo da parte ré para apresentação de contestação nos temos do comando judicial às fls. 92/98.
Publique-se e dê-se ciência ao ESTADO DE ALAGOAS.
Providências necessárias. -
13/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 17:36
Decisão Proferida
-
10/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Filipe Silveira Carvalho (OAB 15120/AL), Marília Lira de Souza (OAB 19213/AL) Processo 0701984-39.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lívia Alves Silva, Jucilene Angelino Alves Silva - Considerando o teor da manifestação da parte autora, às fls. 111/112, aliado ao fato de que os orçamentos constantes nos autos encontram-se defasados, por cautela, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos três orçamentos atualizados do medicamento em questão nos termos do Enunciado nº 56 do CNJ.
Após, voltem os autos conclusos na fila de URGENTE.
Providências necessárias. -
19/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 11:05
Republicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
18/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 20:33
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 13:54
Decisão Proferida
-
06/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 16:34
Despacho de Mero Expediente
-
02/11/2024 02:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 12:07
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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