TJAL - 0701397-17.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO JORGE MADEIRO ALVES DE SOUZA (OAB 13114/AL) - Processo 0701397-17.2024.8.02.0055/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Cicera Maria da ConceiçãoB0 - Trata-se de pedido de cumprimento provisório de decisão apresentado às fls. 1/8, em que a parte exequente requer o bloqueio de verbas públicas.
Dos autos percebe-se o bloqueio de valores às fls. 9/15.
Posteriormente, houve solicitação pelo Juízo para que a parte exequente apresente o orçamento cirúrgico devidamente detalhado da equipe médica responsável pelo procedimento, com os nomes, funções de cada um e respectivos honorários (fls. 16 e 20).
A parte autora juntou a documentação solicitada (fl. 34 dos autos dependentes).
Contudo, compulsando os autos, verifica-se a apresentação de orçamentos nos autos principais, relacionados à equipe médica, à unidade hospitalar e ao médico anestesista (fls. 31, 62 e 63).
Embora tenha sido apresentado orçamento atualizado da equipe médica responsável, conforme solicitado, os orçamentos relacionados à unidade hospitalar e ao médico anestesista foram apresentados em 2024, encontrando-se desatualizados.
Inclusive, os orçamentos de fls. 62/63 possuem prazo de validade, que se encontram vencidos.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada de 3 (três) orçamentos relacionados à unidade hospitalar e ao médico anestesista, pormenorizados e atualizados, a fim de que seja possível orçar o de menor custo para o ente público.
Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos para fila de processos urgentes.
Cumpra-se, com urgência.
Providências necessárias. -
26/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza (OAB 13114/AL) Processo 0701397-17.2024.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Cicera Maria da Conceição - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção processual nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:44
Juntada de Mandado
-
13/04/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza (OAB 13114/AL) Processo 0701397-17.2024.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Cicera Maria da Conceição - DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas para as quais seu advogado não atendeu à intimação deste juízo, quais sejam, m, juntar aos autos o orçamento cirúrgico devidamente detalhado da equipe médica responsável pelo procedimento, com os nomes, funções de cada um e respectivos honorários.
Santana do Ipanema(AL), 02 de abril de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
03/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 07:56
Despacho de Mero Expediente
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15/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza (OAB 4872-EAL) Processo 0701397-17.2024.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Cicera Maria da Conceição - DESPACHO Intime-se o exequente para, em 10 dias, cumprir o que já fora determinado às pag 138 dos autos principais, ou seja, colecionar aos autos o orçamento cirúrgico devidamente detalhado da equipe médica responsável pelo procedimento, com os nomes, funções de cada um e respectivos honorários.
Após, concluso urgente. -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:23
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL), Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza (OAB 4872-EAL) Processo 0701397-17.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Maria da Conceição - Réu: Município de Santana do Ipanema - DESPACHO Certifique-se a secretaria o decurso de prazo referente a decisão de págs. 46/49.
Após, intime-se a parte autora, por seu advogado, pelo DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, colecionar aos autos o orçamento cirúrgico devidamente detalhado da equipe médica responsável pelo procedimento, com os nomes, funções de cada um e respectivos honorários.
Após, concluso urgente.
Santana do Ipanema(AL), 17 de dezembro de 2024.
Jáder de Medeiros Mariz Neto Juiz de Direito -
09/12/2024 20:28
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:26
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
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