TJAL - 0700315-22.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS JOSÉ MOURA DOS SANTOS (OAB 528453/SP), ADV: DOUGLAS JOSÉ MOURA DOS SANTOS (OAB 528453/SP) - Processo 0700315-22.2025.8.02.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Antonio Nascimento RamosB0 - INVDO: B1Joel Rodrigues RamosB0 - INTIME-SE o autor para que apesente a relação de bens do espólio/acervo patrimonial, para apreciação do pedido de justiça gratuita. -
18/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 07:25
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas José Moura dos Santos (OAB 528453/SP) Processo 0700315-22.2025.8.02.0020 - Inventário - Requerente: Antonio Nascimento Ramos - A petição de abertura de inventário encontra-se em ordem, razão pela qual RECEBO a inicial.
Considerando que, com a petição inicial, não foi apresentada a relação de bens do espólio, deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita somente após a juntada do acervo patrimonial, o qual deverá ser apresentado após a prestação de compromisso pelo autor/inventariante.
Nesse sentido, NOMEIO como INVENTARIANTE a pessoa de ANTONIO NASCIMENTO RAMOS, com observância da ordem prevista no art. 617 do CPC.
Vale a presente decisão como TERMO DE COMPROMISSO, o qual deverá ser subscrito pelo inventariante e juntado aos autos, restando ele advertido do inteiro teor do disposto nos art. 618, 619 e 620 do Código de Processo Civil.
As primeiras declarações devem estar obrigatoriamente acompanhadas de comprovantes por buscas de testamentos em nome do falecido, bem como dos documentos que comprovem a posse/propriedade dos bens arrolados.
Inexistindo referidos documentos, deverá haver a apresentação de justificativa.
Assim, INTIME-SE o inventariante para que promova a juntada dos respectivos documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
O inventariante deverá apresentar, também, as certidões negativas das três esferas de governo, ou seja, certidão negativa de débitos municipal, estadual e federal.
Após a juntada da documentação acima mencionada, remeta-se os autos conclusos para análise do pedido de justiça gratuita.
Providências necessárias. -
08/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 19:00
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 23:45
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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