TJAL - 0705111-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:28
Remessa à CJU - Custas
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06/06/2025 11:27
Transitado em Julgado
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06/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0705111-16.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 - Réu: Jose Correia de Lima - Diante do exposto, homologo, por sentença, o reconhecimento do pedido, para que produza todos os efeitos legais, julgando extinta a presente ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao adimplemento das custas processuais, bem como ao pagamento de verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Determino que o requerente promova a imediata devolução do bem objeto da demanda e depositado em seu poder, livre de qualquer ônus, imediatamente após a ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Por fim, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará para liberação dos valores depositados em juízo em favor da parte autora, haja vista a purgação da mora. -
27/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:16
Homologada a Transação
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26/05/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0705111-16.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 - Réu: Jose Correia de Lima - Juízo de Direito - 12ª Vara Cível da Capital Autos nº 0705111-16.2025.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco C6 Réu: Jose Correia de Lima Mandado nº 001.2025/036075-7 Jose Correia de Lima CERTIDÃO Certifico que, ratifico conteúdo de Certidão do Oficial de Justica de fls. 165, ao tempo, que anexo Auto de Busca de Apreensão.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 13 de maio de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
13/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 20:22
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0705111-16.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 - Juízo de Direito - 12ª Vara Cível da Capital Autos nº 0705111-16.2025.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco C6 Réu: Jose Correia de Lima Mandado nº 001.2025/036075-7 Jose Correia de Lima CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, em 09/05/2025, às 09:30hs, onde nós, Oficiais de Justiça, Gilmar Bezerra e Damaris Siqueira Sales, Luiz Eduardo Tenório de Melo Santos (Depositário Fiel) e com a guarnição da PM, sob o comando da Sd/PM Telma Maria Pereira da Rocha, diligenciamos na Av.
Jorge Montenegro de Barros, 3639 no bairro de Santa Amélia, no Condomínio Vivendas do Alto, EFETUAMOS A BUSCA E APREENSÃO do veiculo descrito na referida ordem, na pessoa do sr.
Lazaro Cavalcante Medeiros, CPF *42.***.*17-39, possuidor do bem, conforme Auto de Busca em anexo.
Certifico, que diligenciando no endereço informado no mandado, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO do sr.
Jose Correia de Lima, uma vez que encontrando o imóvel fechado, fui informado pelo sr.
José Ferreira Santos, de que o mesmo, deixou de residir na localidade, indo morar no bairro de Ponta Grossa, não sabendo informar precisamente seu endereço.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 09 de maio de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
09/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 15:49
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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