TJAL - 0705033-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0705033-22.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Réu: Município de Maceió - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, para condenar o réu a fornecer à parte autora uma das seguintes fórmulas: Nutren Senior Sem Sabor 370 gramas - 10 unidades/mês ou Ensure 400 gramas - 10 unidades/mês, pelo período de 6 (seis) meses, sem prejuízo de avaliações posteriores por parte de profissionais especializados para a continuidade do recebimento.
Outrossim, fica condicionada a continuidade do fornecimento à apresentação de nova prescrição médica/nutricional a cada 06 (seis) meses.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/05/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 01:50
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 22:17
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 21:12
Juntada de Mandado
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26/03/2025 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 19:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:09
Expedição de Carta.
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25/03/2025 18:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 14:53
Decisão Proferida
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24/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 18:38
Decisão Proferida
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18/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:49
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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