TJAL - 0700707-41.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/12/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Caroline dos Santos Silva (OAB 18011/AL) Processo 0700707-41.2024.8.02.0005 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Jonas dos Santos Melo - Autos n° 0700707-41.2024.8.02.0005 Ação: Termo Circunstanciado Assunto: Vias de fato Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Jonas dos Santos Melo CERTIDÃO DE TRÂNSITO E ARQUIVAMENTO Certifico, para os devidos fins, que a sentença prolatada nos autos de fls. 31/33, transitou em julgado sem interposição de recurso.
Certifico, outrossim, que conforme determinado em sentença, ausente pendências, arquivo os presentes autos com baixa na distribuição.
O referido é verdade.
Dou fé.
Boca da Mata, 19 de dezembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 11:43
Baixa Definitiva
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19/12/2024 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Caroline dos Santos Silva (OAB 18011/AL) Processo 0700707-41.2024.8.02.0005 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Jonas dos Santos Melo - Ante o exposto, HOMOLOGO a composição civil firmada entre as partes e, por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JONAS DOS SANTOS MELO em relação aos fatos objeto deste TCO, com fulcro no art. 107, V do Código Penal c/c art. 74 da Lei nº. 9.099/1995, em razão da renúncia ao direito de queixa/representação. -
18/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 12:54
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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09/12/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 16:24
Juntada de Mandado
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30/11/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 07:57
Juntada de Mandado
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29/11/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 12:15:00, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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14/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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