TJAL - 0500217-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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29/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0500217-78.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTORA: B1Jozineide Vital da SilvaB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Silveira Porto (OAB 3260/AL), Marcos Silveira Pôrto Júnior (OAB 18458/AL) Processo 0500217-78.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Jozineide Vital da Silva - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fls. 1 7/52, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Jozineide Vital da Silva, no valor de R$ 49.836,61 (quarenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 54). b) A expedição de precatório em favor de Juliana Cardoso de Lima, no valor de R$ 52.167,23 (cinquenta e dois mil cento e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 66). c) A expedição de precatório em favor de Juliana Torres Castro, no valor de R$ 55.052,12 (cinquenta e cinco mil e cinquenta e dois reais e doze centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 106). d) A expedição de precatório em favor de Junne Maria Duarte Barbosa Leite, no valor de R$ 114.701,19 (cento e quatorze mil setecentos e um reais e dezenove centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 142). e) A expedição de precatório em favor de Katia Teixeira Tavares, no valor de R$ 66.989,55 (sessenta e seis mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 161).
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Marcos Silveira Porto, advogado inscrito na OAB/AL Nº 3260, no valor de R$ 33.874,67 (trinta e três mil oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,07 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2025 10:03
Redistribuição de Processo - Saída
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29/04/2025 19:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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