TJAL - 0742773-82.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0742773-82.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - AUTORA: B1Gleide Ferreira de FrançaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Gleide Ferreira de França (CPF: *70.***.*82-15); VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 24.520,32 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 15.073,34 VALOR CORRIGIDO: R$ 17.047,34 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 845,45 (índice poupança) JUROS DE MORA: R$ 6.627,53 (índice selic) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 04 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 2047, Op. 001, Conta Corrente: 00008436-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 4.904,06 (20% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (CPF: *77.***.*01-32) VALOR: R$ 4.904,06 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, Agência: 0001, Conta: 132091011 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 24.520,32 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 19.616,26 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 09:15
Evolução da Classe Processual
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07/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0742773-82.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gleide Ferreira de França - I.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:23
Reativação de Processo Baixado
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29/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:59
Baixa Definitiva
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18/03/2025 09:58
Transitado em Julgado
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10/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:08
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2024 12:08
Redistribuição de Processo - Saída
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28/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/08/2024 10:28
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 09:41
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2023 13:37
Conclusos para despacho
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05/12/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
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21/10/2023 03:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:32
Expedição de Carta.
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17/10/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:49
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2023 17:31
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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