TJAL - 0722180-61.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0722180-61.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - AUTORA: B1Maria Teresa Quirino da SilvaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de não incidência da suspensão, mantendo os presentes autos suspensos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 10:42
Decisão Proferida
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19/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0722180-61.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - AUTORA: B1Maria Teresa Quirino da SilvaB0 - I.
Por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), que, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, determinou a suspensão dos processos em fase de efetivo julgamento em matéria de licença-prêmio para fins de fixação de tese quanto ao ônus da prova acerca dos pressupostos necessários para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor, proceda-se com o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
II.
Cumpra-se. -
05/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:12
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/08/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0722180-61.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Teresa Quirino da Silva - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
21/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0722180-61.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Teresa Quirino da Silva - I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: (a) acoste aos autos planilha pormenorizada descrevendo o cálculo e o quantum que pretende a título de retroativos; e (b) junte cópia do processo administrativo nº 5800/14295/2025 em sua integralidade. -
13/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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