TJAL - 0722516-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0722516-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Rita de Cassia de Almeida BarbosaB0 - Ante o exposto, com base na Lei Estadual n. 9.203/2024, declaro a incompetência do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital para processar e julgar a presente demanda e, com fulcro no art. 66, inciso II e art. 953, I, do CPC, suscito o Conflito Negativo de Competência.
Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, devendo ser anexadas cópias dos autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 17:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
24/08/2025 15:53
Decisão Proferida
-
07/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0722516-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Rita de Cassia de Almeida BarbosaB0 - Autos n° 0722516-65.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Rita de Cassia de Almeida Barbosa Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 23 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0722516-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Rita de Cassia de Almeida BarbosaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:11
Expedição de Carta.
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08/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0722516-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cassia de Almeida Barbosa - No caso dos autos, não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresentar réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verba retroativa.
Por fim, diante da manifestação apresentada no corpo da exordial, defiro o pedido formulado e determino a exclusão desta demanda do Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 21:59
Decisão Proferida
-
07/05/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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