TJAL - 0702515-30.2023.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702515-30.2023.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: B1Ana Luiza Carnauba CostaB0 - RÉU: B1Antônio da Silva,B0 - Diante do exposto, estando em consonância com o art. 731 do CPC, tenho por bem, HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 49/53, devendo ser seguido nos moldes nele expressos, ao passo que, em decorrência deste, confirmar a decisão de fl. 13, e, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR O DIVÓRCIO de Ana Luiza Carnaúba Costa e Antônio da Silva.
Não houve alteração do nome quando do casamento.
Quanto a partilha de bens móveis e imóveis, é de bom alvitre ressaltar que no regime de comunhão parcial de bens, com fulcro no art. 1.658 do CC, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com exceção dos bens descritos no art. 1.659 do CC.
Dessa forma, é indiscutível a partilha dos bens adquiridos por um ou por ambos, na constância do casamento, sendo irrelevante qualquer discussão sobre a efetiva participação na aquisição ou formação do patrimônio.
Dessa forma, tem-se que, do que se apurou nos autos, integra o acervo o único bem imóvel citado na exordial (fl. 03) durante a constância do casamento.
Quanto ao veículo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ficará sob posse do Sr.
Antonio da Silva, que se compromete a pagar à Sra.
Ana Luiza Carnaúba Costa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no qual será realizado o pagamento da entrada de R$3.000,00, no ato do acordo, e o restante nos meses subsequentes em 04 parcelas mensais de R$500,00 (quinhentos reais).
Sem condenação de custas.
Expeça-se o competente mandado de averbação.
P.R.I.
Maceió, 07 de agosto de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
07/08/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 14:13
Publicado ato_publicado em data.
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07/08/2025 09:36
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702515-30.2023.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Autora: Ana Luiza Carnauba Costa - Réu: Antônio da Silva, - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da certidão de fls. 41, abro vista dos autos ao advogado da parte autora: Defensoria Pública do Estado de Alagoas pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
13/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 09:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/04/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:06
Decisão Proferida
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31/08/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 16:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 14:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/07/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 12:36
Decisão Proferida
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09/08/2023 18:24
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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29/07/2023 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2023 19:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/07/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 14:13
Expedição de Edital.
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16/06/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 19:08
Decisão Proferida
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23/01/2023 23:40
Conclusos para despacho
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23/01/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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