TJAL - 0700948-88.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 09:32
Expedição de Carta.
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09/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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14/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lopes da Silva (OAB 13182/AL) Processo 0700948-88.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marisete dos Santos Silva - Réu: Agência de Viagens Franqueada: J M S Martins Gomes - Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15.
Verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documentos comprobatórios da inexistência de falha na prestação do serviço ao consumidor.
Inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, a sanção do artigo 334, §8º, do CPC para o não comparecimento injustificado.
Em razão dos princípios da celeridade e eficiência, que norteiam os atos processuais, o referido ato será realizado de modo híbrido, podendo as partes, caso desejem, manifestarem discordância, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 do TJAL1, em até 05 (cinco) dias contados da intimação para a audiência.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC, e que deverá estar acompanhada de seu advogado ou defensor público.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
12/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:48
Decisão Proferida
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02/12/2024 08:39
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 07:28
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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