TJAL - 0700649-48.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 19682A/AL) - Processo 0700649-48.2023.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Josefa Nelma Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
23/07/2025 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 09:17
Expedição de Carta.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700649-48.2023.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Nelma Barbosa da Silva - Inicialmente, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto a parte autora juntou declaração de hipossuficiência, documento de fl. 12, na forma do art. 98 do CPC/15.
Inicialmente, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os contratos de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Considerando o reiterado insucesso nas audiências de conciliação designadas em demandas similares, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC/15, em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, não havendo prejuízo processual, vez que em qualquer momento poderá ser designada a conciliação ou juntada minuta de acordo para homologação.
Com efeito, cite-se a parte ré para apresentar a resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC/15.
Outrossim, façam constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
12/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:45
Decisão Proferida
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12/09/2024 05:58
Conclusos para despacho
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12/09/2024 05:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:50
Recebido recurso eletrônico
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04/10/2023 17:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/10/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 14:12
Expedição de Carta.
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18/08/2023 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 11:32
Outras Decisões
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14/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 08:28
Indeferida a petição inicial
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18/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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