TJAL - 0717676-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 19837/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0717676-12.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Claudemira Maria de OliveiraB0 - Intime-se a requerente e demais herdeiros, através da Defensoria Pública e a causídica à fl. 100, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD às fls. 101/102.
DEFIRO habilitação dos herdeiros às fls. 71/73, para tanto, proceda-se com atualização no SAJ.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisum às fls. 68/69, para que a parte requerente cumpra as diligências ali determinadas.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/08/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2025 15:21
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
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16/06/2025 06:19
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0717676-12.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Claudemira Maria de Oliveira - DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário dos bens da Sra.
Djanete Maria da Conceição Silva Oliveira (certidão de óbito à fl. 13), tendo como requerente a Sra.
Claudemira Maria de Oliveira (procuração à fl. 48 e documento pessoal à fl. 66).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 06, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 06, item "c", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, deixo de nomear inventariante a Sra.
Claudemira Maria de Oliveira, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que a requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação da herdeira deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros.
Assim CITEM-SE e INTIMEM-SE os herdeiros, nos endereços indicados às fls. 02/03, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os seus documentos pessoais e representação processual, por meio de advogado ou defensor público; e 2) manifestar-se acerca da petição inicial às fls. 01/08, inclusive acerca da nomeação à inventariança e dos valores atribuídos aos bens do espólio.
DEFIRO o pedido à fl. 06, item "e", e, portanto, DETERMINO a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida Djanete Maria da Conceição Silva Oliveira, inscrita no CPF sob o nº *70.***.*14-87.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 07 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
07/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 21:30
Decisão Proferida
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08/04/2025 21:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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