TJAL - 0700917-73.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), ADV: DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE), ADV: E SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE) - Processo 0700917-73.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Parque Mirante da BarraB0 - RÉU: B1Marcia Lucena da SilvaB0 - DESPACHO Indefiro o requerimento formulado pelo patrono da parte Exequente às fls. 123/124, haja vista já existir decisão às fls. 120.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o Contrato de Honorários Advocatícios, a fim de ser expedido alvarás apartado.
Findo o prazo, não sendo apresentado o Contrato de Honorários, bem como os dados bancários chave/pix do Condomínio exequente, expeça-se alvará dos valores transferidos em favor do Condomínio para saque diretamente no Banco BRB.
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas acordadas.
Cumpra-se. -
29/08/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), ADV: DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE), ADV: E SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE) - Processo 0700917-73.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Parque Mirante da BarraB0 - RÉU: B1Marcia Lucena da SilvaB0 - DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de alvará para a conta do escritório de advocacia do patrono do Exequente posto que, nos termos do artigo 9° da Lei n° 9.099/95, o advogado assiste as partes, mas não as representa.
Isto posto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos contrato de honorários, a fim de ser expedido alvarás apartado.
Alertando que findo o prazo, sem manifestação ou apresentação de contrato de honorários, será expedido alvará em favor do Exequente, conforme determinado no despacho de fls. 108.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados da conta pix e/ou dados bancários do Condomínio, a fim de ser procedida a transferência dos valores depositados judicialmente pela parte Executada.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Danilo Pereira da Silva (OAB 38828/PE), e SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE) Processo 0700917-73.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Parque Mirante da Barra - Réu: Marcia Lucena da Silva - DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposto pelo Condomínio Residencial Parque Mirante da Barra em face de Marcia Lucena da Silva, para pagamento do valor de R$ 3.544,45 (três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Ocorre que, antes do deferimento da execução extrajudicial, a parte Executada anexou petição requerendo o parcelamento da execução, na forma do art. 916 do CPC, assumindo o débito, objeto da execução.
Assim, Defiro o parcelamento requerido, com o pagamento de 30 % do valor da dívida, mais 06(seis) parcelas, determinando a suspensão da execução levada a efeito contra a executada, consoante requerido, nos termos do art. 916 do CPC.
Considerando o pagamento da entrada no percentual de 30%, às fls. 98, bem como o pagamento das parcelas 01 e 02/06, às fls. 104/107, expeça-se o competente Alvará liberatório do valor em favor do Exequente.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, informar os dados da conta pix e/ou dados bancários, a fim de ser procedida a transferência do valor depositado judicialmente pela Executada.
Intimem-se. -
09/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:56
Decisão Proferida
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24/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
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21/11/2024 23:12
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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