TJAL - 0700282-29.2023.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL), ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0700282-29.2023.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Centro de Educação Infantil Ltda-meB0 - RÉ: B1Lyvia Ferraz de Menezes Braga de MedeirosB0 - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do requerimento formulado pela Executada, bem como seus anexos (fls. 75/84).
Cumpra-se. -
30/07/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 20:38
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 21:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/07/2025 21:20
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 08:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0700282-29.2023.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Centro de Educação Infantil Ltda-me - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Lyvia Ferraz de Menezes Braga de Medeiros, através de Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os comprovantes de pagamento do acordo de pag. 39/42, especialmente no tocante as parcelas de novembro/2023 à dezembro/2024 sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
09/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:57
Decisão Proferida
-
27/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 11:46
Homologada a Transação
-
28/09/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 00:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 10:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/06/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 11:49
Decisão Proferida
-
05/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:01
Decisão Proferida
-
03/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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