TJAL - 0756267-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 21:19
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 17:20
Baixa Definitiva
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04/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor da Silva Ferreira (OAB 20617/AL) Processo 0756267-77.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Willyanne Tavares Costa Santa Rosa, Willienay Tavares Costa, Willanny Tavares Costa - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que seja expedido o competente ALVARÁ em nome das requerentes WILLYANNE TAVARES COSTA SANTA ROSA, WILLIENAY TAVARES COSTAA e WILLANNY TAVARES COSTA , dos valores em nome da de cujus, junto ao Estado de Alagoas, na proporção de 1/3 (um terço) para cada uma delas, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, requerida pela autora, nos termos, do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor (fls.33), os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seus causídicos, para que dele tomem posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,05 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 21:07
Julgado procedente o pedido
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13/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 22:09
Decisão Proferida
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06/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/12/2024 15:25
Redistribuição de Processo - Saída
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03/12/2024 15:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/11/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 19:00
Decisão Proferida
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21/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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