TJAL - 0700961-27.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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05/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Kezia Oliveira Melo Monteiro (OAB 20744/AL) Processo 0700961-27.2023.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edivaldo de Assis Roque - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. -
21/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:19
Retificação de Classe Processual
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20/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Mirian Kezia Oliveira Melo Monteiro (OAB 20744/AL) Processo 0700961-27.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivaldo de Assis Roque - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - III Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, ao passo em que: DECLARO INEXISTENTE o débito mencionado na inicial, as cobranças referentes a multa firmada em relação aos meses de 10/9/2022 a 28/2/2023, no valor de R$ 40.054,40.
DEIXO de condenar a parte ré em danos morais, por não ter sido demonstrado dano moral indenizável no caso concreto.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes para tomarem ciência desta sentença.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento e, se for o caso, oferecer resposta escrita/contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique-se nos autos.
Em seguida, no tocante ao recebimento do recurso, entendo que o procedimento deve se adequar à nova sistemática promovida pela entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015.
O procedimento previsto para o recurso de apelação (art. 994, I do CPC/2015), recurso que mais se assemelha ao recurso inominado dos Juizados Especiais (art. 41 da Lei n. 9099/95), retirou do Juiz de primeiro grau a competência para o recebimento do recurso.
Agora esta análise é feita exclusivamente pelo segundo grau de jurisdição, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC/2015.
Avaliando o procedimento estabelecido pelo CPC e a Lei dos Juizados Especiais, não verifico qualquer incompatibilidade da remessa automática, sem análise pelo primeiro grau.
Na verdade, a adoção deste procedimento prima pela economia processual e celeridade, princípios explícitos dos Juizados (art. 2º da Lei n. 9099/95), simplificando o procedimento.
Desse modo, caso seja interposto recurso, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal para análise do recurso, inclusive análise da concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita quanto ao preparo recursal (arts. 2º e 41 da Lei n. 9099/95 c/c art. 1.010, §3º do CPC/2015).
Publique-se, registre-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações. -
07/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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28/07/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:52
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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22/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2024 09:01
Republicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
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11/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 12:10
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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22/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/04/2024 08:16
INCONSISTENTE
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19/04/2024 08:16
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2024 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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16/04/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/04/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 13:56
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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16/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2024 12:08
Expedição de Carta.
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09/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:55
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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26/01/2024 12:57
Recebidos os autos.
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26/01/2024 12:56
Recebidos os autos.
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26/01/2024 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/01/2024 12:56
INCONSISTENTE
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26/01/2024 12:56
Recebido pelo Distribuidor
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26/01/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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26/01/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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26/10/2023 11:17
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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25/10/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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