TJAL - 0700604-18.2021.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG) - Processo 0700604-18.2021.8.02.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o agendamento do leilão, este que, ficou designado o dia 08 de outubro de 2025, às 10:00 horas, para à realização da Praça, a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação, por meio eletrônico.
Caso não alcance lanço superior à importância da avaliação, a nova Praça ocorrerá no dia 15 de Outubro de 2025, às 10:00 horas , no mesmo local, oportunidade na qual os bens serão alienados por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 70% do valor da avaliação. -
20/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 16:57
Decisão Proferida
-
21/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0700604-18.2021.8.02.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Defiro o requerido pelo exequente.
Nomeio o leiloeiro Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins, inscrito na JUCEL nº 013, com endereço profissional no Rua Pedro Oliveira Rocha, 189, Sala 101.
Edf.
Empresarial Parthenon. 57057-560, Pinheiro, Maceió AL, telefone 82 99982-4509, e-mail "[email protected]" para presidir o leilão, a ser realizado integralmente virtual (art. 882, CPC).
Intime-se o leiloeiro a fim de que informe se aceita o munus, e em caso afirmativo, e caso ainda não tenha inscrição, que providencie no prazo de 30 (trinta) dias o seu cadastro no banco de leiloeiros deste Tribunal, na forma do art. 587 aplicado por força do art. 570, e com analogia ao art. 248, §1º, observando ainda os requisitos do art. 588, todos do Provimento nº 15/2019 da CGA/AL.
Após o cadastramento ou se já estiver cadastrado, deverá assinar termo de compromisso, e dar cumprimento às determinações contidas nos arts. 884 e 887, do CPC, cabendo-lhe a comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a qual ficará a cargo do arrematante.
Assinado o Termo de Compromisso pelo leiloeiro particular nomeado, no prazo legal, aguarde-se data da praça/hasta, a ser realizada dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, em data definida pelo Sr.
Leiloeiro designado, o qual deverá apresentar minuta de edital em cartório, para publicação no DJE e intimações necessárias, a serem promovidas em tempo hábil pelo cartório judicial.
Em atenção ao disposto no art. 885 do CPC, fixo as seguintes diretrizes para o leilão: a) preço mínimo de alienação: o valor da avaliação (fls. 281), para o primeiro leilão, e de 70% (cinquenta por cento) do mesmo valor, para o segundo leilão; b) condições de pagamento e garantias: o pagamento deverá ser realizado por depósito judicial, à vista ou em prestações, neste último caso conforme proposta de aquisição apresentada na forma do art. 895 do CPC; c) pagamento em prestações, nas seguintes condições: c.1) quando o valor da arrematação for até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não se admitirá pagamento em prestações; c.2) quando o valor da arrematação for até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos trinta por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; c.3) quando o valor da arrematação for até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos trinta por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 18 (dezoito) meses; c.4) quando o valor da arrematação for superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; c.5) O pagamento em prestações deverá obedecer às datas fixadas na carta de arrematação, e ser efetivado por meio de depósito judicial.
Deverá ser garantido por caução equivalente ao valor total parcelado, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis; c.6) As parcelas terão como indexador de correção monetária o IPCA-E e qualquer atraso em seu pagamento será sancionado com multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º, CPC); c.7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e, entre estas, prevalecerá a de maior valor ou a formulada em primeiro lugar, se de igual valor (§§ 7º e 8º, art. 895, CPC); d) correrão por conta do arrematante as despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, entre outras despesas próprias da finalização da arrematação, que deverão ser ressarcidas pelo executado, nos termos do §7º do art. 13 da Resolução n. 18, de 2017, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Fixem-se dois dias da semana, no horário de 08h às 18h, com antecedência de 10 (dez) a 30 (trinta) dias do Leilão Judicial, para visitação dos bens, intimando-se, oportunamente, o executados, depositário e demais interessados.
Com a minuta do editaldo leilão, conste as informações referidas nesta decisão, bem como as contempladas no art. 886 do CPC.
O edital deverá ser publicado no DOE e ter ampla divulgação pelo leiloeiro, também sendo afixado no local de costume na sede deste Juízo.
O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta) nem inferior a 10 (dez) dias.
Cientifiquem-se da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência, o executado (e seu cônjuge, em caso de bem imóvel), e quem mais deva ser cientificado, na forma do art. 889, incisos e parágrafo único do CPC.
Assinalo que, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC).
Os autos negativos de leilão serão emitidos ao final e subscritos pelo leiloeiro e pelo Juiz.
Os de arrematação serão subscritos pelo juiz, arrematante e o leiloeiro.
O resultado do leilão judicial e eventuais incidentes serão circunstanciados em ata, no encerramento dos trabalhos, subscrita pelo Juiz, pelo leiloeiro e, facultativamente, por qualquer participante.
Intimem-se as partes, o leiloeiro e todos os demais interessados.
Providências necessárias.
Girau do Ponciano , 28 de abril de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
05/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:30
Decisão Proferida
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04/04/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2024 09:22
Expedição de Edital.
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23/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/04/2025 10:00:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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23/10/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/07/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
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30/05/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
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13/01/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 10:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 09:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/09/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 23:50
Conclusos para despacho
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21/09/2021 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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