TJAL - 0749303-05.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0749303-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera Gomes da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
02/06/2025 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0749303-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera Gomes da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 3.
DISPOSITIVO: Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) Declarar nulas as cobranças realizadas indevidamente pela Ré EQUATORIAL, agosto e setembro de 2023, assim como determinar o refaturamento desses meses por média com base nos os ultimos 06 meses; b) Restituição de qualquer valor pago indevidamente pago referente a esses dois meses, agosto e setembro de 2023, a ser comprovado em cumprimento de sentença; c) Condenar a parte Ré EQUATORIAL ao pagamento à parte Autora, a título de reparação pelos danos morais sofridos, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). c.1) Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os danos morais sofrerão correção monetária a partir da data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça, e juros moratórios, a partir do evento danoso (art. 398 do CC cc Súmula 54 STJ), isto é, a partir da comprovação da recusa do plano de saúde em 10/04/2023 (fl. 55). c.2) Para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado unicamente o IPCA.
Os juros moratórios será de 1% ao mês, conforme dispõe o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, até 30/08/2024; A partir de 31/08/2024, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que conferiu nova redação ao art. 389, com o acréscimo do parágrafo único, e ao art. 406, §1º, ambos do Código Civil, os juros serão devidos pela SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Condeno, ainda, a parte Ré EQUATORIAL em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Em havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do §1º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, e, na sequência, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme reza o § 3º do aludido dispositivo.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vista à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, querendo, apresente suas contrarrazões, retornando-me os autos conclusos para julgamento.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe a escrivania os art. 484 e 485 do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL, arquivando-se os autos em seguida.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se.
Maceió(AL), quarta-feira, 30 de abril de 2025.
José Braga Neto -
07/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 22:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/11/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 01:15
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 13:06
Processo Transferido entre Varas
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12/07/2024 13:06
Processo Transferido entre Varas
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12/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/07/2024 16:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2024 16:18:42, 30ª Vara Cível da Capital.
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20/06/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 18:32
Expedição de Carta.
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22/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/04/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 15:01
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2024 15:01
Processo recebido pelo CJUS
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21/03/2024 15:01
Recebimento no CEJUSC
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21/03/2024 15:01
Remessa para o CEJUSC
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21/03/2024 15:01
Processo recebido pelo CJUS
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21/03/2024 15:01
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 11:51
Juntada de Mandado
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18/03/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 08:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/03/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 15:25
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:02
Conclusos para despacho
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02/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
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18/12/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
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09/12/2023 01:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 18:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:02
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2023 09:11
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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