TJAL - 0707876-91.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0707876-91.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1José Marcos da SilvaB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JOSE MARCOS DA SILVA (CPF nº *20.***.*25-96) NASCIMENTO: 03/09/1975 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 40.491,84 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 11.861,40 VALOR CORRIGIDO: R$ 20.316,01 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 8.994,02 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 11.181,81 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 34 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Itaú Unibanco (341), Agência nº 00369-7 e Conta Corrente nº 000000031675-7 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 12.147,55 (30%) B1) BENEFICIÁRIO 01: PEREIRA, PAIVA LAGES ADVOCACIA (CNPJ nº 42.***.***/0001-65) VALOR: R$ 12.147,55 CONTA BANCÁRIA: SICREDI, Cooperativa nº 2205 e Conta nº 87103-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 40.491,84 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 28.344,29 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/08/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0707876-91.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1José Marcos da SilvaB0 - I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe e comprove a conta bancária de sua titularidade e de seus advogados, caso existam honorários a receber.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de execução.
III.
Cumpra-se. -
01/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0707876-91.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Marcos da Silva - I.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
05/05/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:58
Evolução da Classe Processual
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02/04/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 16:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:18
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 18:18
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 11:34
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 11:23
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2024 22:12
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 05:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 04:11
Expedição de Carta.
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13/03/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 10:11
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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