TJAL - 0711915-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSINEIDE GONÇALVES MOUREIRA (OAB 18696/AL), ADV: JOSINEIDE GONÇALVES MOUREIRA (OAB 18696/AL), ADV: JOSINEIDE GONÇALVES MOUREIRA (OAB 18696/AL) - Processo 0711915-97.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Luciana dos Santos CorreiaB0 - B1Wellington Correia dos SantosB0 - B1Lidiane dos Santos CorreiaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de LUCIANA DOS SANTOS CORREIA, WELLINGTON CORREIA DOS SANTOS e LIDIANE DOS SANTOS CORREIA e seu advogado, para liberação da quantia existente no valor de R$ 55.455,27, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, de titularidade da pessoa falecida, cabendo a cada um 1/3 dos valores, com retenção dos honorários, e ao advogado 15% dos valores, totalizando o valor de R$ 15.712,32 para cada herdeiro e R$ 8.318,29 ao advogado.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,21 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/08/2025 08:52
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSINEIDE GONÇALVES MOUREIRA (OAB 18696/AL), ADV: JOSINEIDE GONÇALVES MOUREIRA (OAB 18696/AL), ADV: JOSINEIDE GONÇALVES MOUREIRA (OAB 18696/AL) - Processo 0711915-97.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Luciana dos Santos CorreiaB0 - B1Wellington Correia dos SantosB0 - B1Lidiane dos Santos CorreiaB0 - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/6725-21.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 21:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 14:14
Decisão Proferida
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17/06/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 15:10
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 18:37
Conclusos para decisão
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02/06/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Josineide Gonçalves Moureira (OAB 18696/AL) Processo 0711915-97.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Luciana dos Santos Correia, Wellington Correia dos Santos, Lidiane dos Santos Correia - DESPACHO Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da pessoa falecida JOSÉ EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF/MF *29.***.*39-15.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josineide Gonçalves Moureira (OAB 18696/AL) Processo 0711915-97.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Luciana dos Santos Correia, Wellington Correia dos Santos, Lidiane dos Santos Correia - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à LUCIANA DOS SANTOS CORREIA, WELLINGTON CORREIA DOS SANTOS e LIDIANE DOS SANTOS CORREIA (fls. 45-47), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:31
Decisão Proferida
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19/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josineide Gonçalves Moureira (OAB 18696/AL) Processo 0711915-97.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Luciana dos Santos Correia, Wellington Correia dos Santos, Lidiane dos Santos Correia - DESPACHO Os documentos de fls. 35-40 não atendem à determinação de fl. 30 uma vez que não se tratam de declaração de imposto de renda ou isenção, sendo os documentos de fls. 38-40 relativo à restituição (e não à isenção).
Regularize-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:51
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 19:08
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:24
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2025 14:07
Redistribuição de Processo - Saída
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13/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:29
Decisão Proferida
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12/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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