TJAL - 0711410-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0711410-09.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Wanessa Santos da Silva,B0 - DECISÃO 1.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por MANOEL MESSAS DOS SANTOS, falecido em 02/01/2025 (fl. 19), nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a herdeira menor, por sua representante legal, preferencialmente pelo whatsapp, para que informe, no prazo de 5 dias, quem é o herdeiro que se encontra na posse/administração dos bens do espólio.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 16:59
Decisão Proferida
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20/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 17:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711410-09.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Wanessa Santos da Silva, - DECISÃO O documento de fls. 23-24 demonstra que a União Estável se encerrou antes do falecido, tendo havido, inclusive, partilha de bens e, portanto, a parte autora não tem vinculo com o falecido, não sendo hábil a comprovar que a condição de companheira da autora.
Intime-se a parte autora, por meio do whatsapp.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 06 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:44
Decisão Proferida
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06/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:38
Decisão Proferida
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10/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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