TJAL - 0705508-35.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 28478/BA), ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) - Processo 0705508-35.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Lindaura da Conceição Silva LimaB0 - RÉU: B1BANCO BMG S/AB0 - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC, para reconhecer a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando sua exigibilidade suspensa, pelo mesmo motivo.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos." -
19/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:36
Republicado ato_publicado em 19/08/2025.
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13/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) - Processo 0705508-35.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Lindaura da Conceição Silva LimaB0 - RÉU: B1BANCO BMG S/AB0 - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC, para reconhecer a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando sua exigibilidade suspensa, pelo mesmo motivo.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos." -
12/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 11:59
Declarada decadência ou prescrição
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12/08/2025 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 12:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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13/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) Processo 0705508-35.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Lindaura da Conceição Silva Lima - Réu: BANCO BMG S/A - (Visto em autoinspeção 2025) DESPACHO Proceda a Secretaria com a alteração da classe processual para "processo de conhecimento".
Designo o dia 12 de agosto de 2025, às 12 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, para a colheita do depoimento pessoal da parte autora e oitiva, se arroladas pelas partes, de testemunhas.
Intimem-se as partes, para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando que a intimação das mesmas deverá ser feita na forma descrita no art. 455, §1º, do CPC.
Sendo a hipótese de intimação pela via judicial (§4º), devidamente comprovada pela parte, providencie a Secretaria a intimação das testemunhas indicadas.
Ficam as partes advertidas de que a audiência será PRESENCIAL, podendo ser deferida a participação de forma virtual, desde que apresentada justificativa com antecedência de cinco dias da data designada.
Havendo requerimento, voltem-me os autos conclusos na fila URGENTE.
Intime-se a parte autora pessoalmente.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
12/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 07:18
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 14:43
Expedição de Carta.
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23/04/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 07:36
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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