TJAL - 0731137-22.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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20/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VICTOR COUTINHO (OAB 10695/AL), ADV: ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL), ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO (OAB 10729/AL) - Processo 0731137-22.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTOR: B1Edilson José Correia do NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intimo-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
08/08/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO (OAB 10729/AL), ADV: PAULO VICTOR COUTINHO (OAB 10695/AL), ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL) - Processo 0731137-22.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTOR: B1Edilson José Correia do NascimentoB0 - DESPACHO Considerando a interposição de recurso de apelação por parte de Edilson José Correia do Nascimento (fls. 1722/1739), intime-se a parte apelada -
05/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:18
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Coutinho (OAB 10695/AL), Hugo Rafael Macias Gazzaneo (OAB 10729/AL), ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL), Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0731137-22.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson José Correia do Nascimento - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da prescrição quinquenal.
Condeno o autor ao pagamento das custas, as quais ficarão suspensas pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, e honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme o art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o demandante, por intermédio dos advogados constituídos, via DJE.
Intime-se o réu, pela Procuradoria Geral do Estado, via portal eletrônico.
Intime-se o Procurador Militar, pelo portal eletrônico.
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, comunicando o teor desta sentença.
Por fim, arquivem-se os autos com a devida baixa. -
12/05/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:23
Declarada decadência ou prescrição
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18/09/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 20:17
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
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27/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 16:38
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
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16/11/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2023 01:05
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
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02/11/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/10/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 09:52
Decisão Proferida
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11/09/2023 07:56
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2023 16:30
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2023 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 15:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:39
Decisão Proferida
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25/07/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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