TJAL - 0721290-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:49
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:35
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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19/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELENITA ARAÚJO E SILVA NETA (OAB 17645/AL) - Processo 0721290-25.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Anne Rafaela Araújo RoqueB0 - Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo para a apreciação e julgamento da presente ação, face o interesse da União na causa, determinando a remessa dos autos para a Justiça Federal, com base no art. 109, inc.
I, da CF/88.
Intimem-se as partes.
Publico.
Cumpra-se. -
07/08/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:22
Decisão Proferida
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04/08/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:03
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:39
Expedição de Edital.
-
07/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 17:38
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 18:20
deferimento
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02/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
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28/05/2025 04:39
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ELENITA ARAÚJO E SILVA NETA (OAB 17645/AL) Processo 0721290-25.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Anne Rafaela Araújo Roque - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Anexar aos autos o justo título no nome da autora, tendo em vista a modalidade de usucapião pretendida ser "Usucapião Ordinária"; 2) Juntar aos autos planta baixa do imóvel e memorial descritivo; 3) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
05/05/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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