TJAL - 0722087-98.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:20
Processo Transferido entre Varas
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14/05/2025 13:20
Processo recebido pelo CJUS
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14/05/2025 13:20
Recebimento no CEJUSC
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14/05/2025 13:20
Remessa para o CEJUSC
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14/05/2025 13:20
Processo recebido pelo CJUS
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14/05/2025 13:20
Processo Transferido entre Varas
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14/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0722087-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Soares dos Santos - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Em tempo, por não estar convencido no atual momento acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela, deixo de determinar a inversão do ônus da prova com base no microssistema mencionado.
Por outro lado, é perfeitamente possível a determinação da inversão do ônus da prova com base na teoria da carga dinâmica da prova, segundo a qual o magistrado poderá determinar àquele que se encontra em melhor condição o ônus de produzir a prova indispensável ao desfecho da controvérsia. 6.
Assim, determino à parte demandada que, até o prazo da contestação, produza prova da existência do vínculo entre as partes de modo a legitimar os descontos junto ao benefício previdenciário da parte autora (Rubrica 254 - CONTRIB.
UNIBAP). 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:36
Decisão Proferida
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06/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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