TJAL - 0740472-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0740472-31.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Posto isso e tudo bem visto e examinado, passo a editar os seguintes comandos: I.
Concedo a liminar na forma requerida e, como consequência, determino a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito à fl. 05, ficando o Sr.
Oficial de Justiça para quem for distribuído o competente mandado, de logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, bem como proceder eventual arrombamento; II.
Registre-se o gravame judicial através do sistema RENAJUD; III.
Executada a Busca e Apreensão observada no item I, e em atendimento a expresso pedido, ficam, de logo, investidas na condição de depositárias do bem, quaisquer das pessoas indicadas à fl.11; IV.
Cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida segundo os valores constantes da planilha acostada à inicial (fls.44/45); V.
Atendida a obrigação nos exatos termos do "item IV", acima: a) devolva-se o bem através de mandado de restituição, inclusive, fazendo nele, expressa menção quanto à liberação do gravame; b) baixe-se o gravame determinado pelo juízo através do sistema RENAJUD; VI.
Fica facultado à requerida, após a execução do presente provimento liminar, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; VII.
Observe-se que em sendo realizada a venda extrajudicial do bem deverá a parte autora providenciar a necessária prestação de contas nestes autos (art. 2º do Dec.
Lei nº 911/69 com redação alterada pelo art. 101 da Lei nº 13.043/2014); VIII.
Expedientes e comunicações de estilo.
Maceió , 04 de setembro de 2024.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
08/01/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/09/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 18:22
Decisão Proferida
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04/09/2024 17:54
Conclusos para despacho
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28/08/2024 23:36
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2024 23:36
Redistribuição de Processo - Saída
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28/08/2024 22:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/08/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 18:46
Decisão Proferida
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22/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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