TJAL - 0741779-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Julia Gabriela de Alcantara Silva (OAB 18894/AL) Processo 0741779-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ayrton de Luna Tenório - Réu: Banco do Brasil S./a. - onforme decisão de fls. 172/173. -
09/01/2025 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Gabriela de Alcantara Silva (OAB 18894/AL) Processo 0741779-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ayrton de Luna Tenório - D E S P A C H O I.
De início, com relação ao pedido de dispensa de realização da audiência de conciliação, sua realização encontra-se prevista no art. 334 do CPC, e só não será realizada na hipótese em que ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (inciso I, do § 4º) ou quando não se admitir autocomposição (inciso II, do § 4º).
No caso, apenas o autor manifestou o desinteresse pela sua realização, devendo-se aguardar a manifestação da ora ré quando da sua citação; II.
Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15; III.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); IV.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15); V.
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; VI.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió(AL), 02 de setembro de 2024.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
08/01/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 16:52
Expedição de Carta.
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28/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:49
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2025 16:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/09/2024 15:57
INCONSISTENTE
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04/09/2024 15:57
Recebidos os autos.
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04/09/2024 15:57
Recebidos os autos.
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04/09/2024 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/09/2024 15:57
Recebidos os autos.
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04/09/2024 15:57
INCONSISTENTE
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04/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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