TJAL - 0708273-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:00
Apensado ao processo
-
16/07/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0708273-53.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - Ante o exposto, conheço dos embargos porque tempestivo e, no mérito, NEGO CONHECIMENTO, por ausência de vício a ser sanado na sentença embargada. -
15/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:24
Apensado ao processo
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07/05/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0708273-53.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Diante das razões exposta, com fundamento no artigo 485, inciso(s) II e/ou III, e § 1.º, do Cód. de Proc.
Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da(s) parte(s), decido pela extinção do processo sem julgamento do mérito, tendo em vista, precipuamente, a falta de motivação dos envolvidos na relação processual em chegar à solução formulado no(s) pedido(s) inseridos no processo. -
06/05/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 20:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/03/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 11:15
Expedição de Carta.
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06/11/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 11:59
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 16:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/03/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 17:13
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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