TJAL - 0730136-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:00
Apensado ao processo
-
19/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL), Nívea Larissa Silva de Oliveira Rocha (OAB 12892/AL), Halanna Karolyna Moreira Medeiros (OAB 12752/AL) Processo 0730136-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilian Danniele Borges Pinto Guimarães - Réu: Unimed Maceió - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, forte no art. 51, IV do CDC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, concedendo a cirurgia necessária e os materiais descritos na solicitação médico-cirúrgica, em rede credenciada.
Caso não haja rede credenciada com a especialidade necessária,determino o custeio integral do tratamento através de profissionais e/ou estabelecimentos não integrantes da rede credenciada.
Condeno a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
08/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 18:48
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 18:18
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:12
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 19:09
Decisão Proferida
-
22/06/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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