TJAL - 0722362-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS PIMENTEL CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 19828/AL) - Processo 0722362-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Iraci Santos de AtaideB0 - Em cumprimento ao art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes recorridas (autora e réu) para, respectivamente, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC. -
25/08/2025 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2025 19:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:11
Apensado ao processo
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05/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS PIMENTEL CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 19828/AL) - Processo 0722362-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Iraci Santos de AtaideB0 - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, somente para reconhecer o direito da autora à isenção de imposto de renda, sem efeitos retroativos, convalidando, em definitivo, a medida liminar.
Tendo em vista que a autora sucumbiu no pedido referente ao pagamento do valor retroativo, condeno-a ao pagamento de metade das custas e em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC, considerando que é beneficiária da justiça gratuita, e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos, observando-se, em caso de reforma do julgado, eventual necessidade de recolhimento de custas.
P.R.I. -
31/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 23:03
Juntada de Mandado
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24/05/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 22:46
Juntada de Mandado
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24/05/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 22:35
Juntada de Mandado
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24/05/2025 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 07:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 05:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 05:01
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 04:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 04:57
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 04:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 04:54
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 04:52
Expedição de Carta.
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21/05/2025 04:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pimentel Cardoso de Oliveira (OAB 19828/AL) Processo 0722362-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Santos de Ataide - Diante do exposto, defiro a tutela antecipada pretendida para determinar aos réus que suspendam, imediatamente, os descontos a título de IRPF nos proventos da autora.
Intime-se o Estado de Alagoas, através da Procuradoria, o Presidente do AL Previdência, o Secretário de Gestão e a Secetaria da Fazenda para que cumpram, imediatamente, a decisão.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, máxime observando que o valor da causa deve ser modificado, vez que a autora pleiteia a devolução dos valores retidos a título de IR desde maio de 2020.
Intime-se, então a autora, para que no prazo de 15 dias, emende a inicial, para modificar o valor da causa de acordo com o montante supostamente devido pelos réus, devidamente atualizados, sob pena de, não o fazendo, extinção do feito sem julgamento do mérito.
Citem-se os réus, Estado de Alagoas e Alagoas Previdência, para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Após, sendo o caso, intime-se a autora para réplica, momento em que deve especificar as provas que ainda pretende produzir, sob pena de preclusão.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 10:00
Decisão Proferida
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09/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pimentel Cardoso de Oliveira (OAB 19828/AL) Processo 0722362-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Santos de Ataide - a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, inclusive com o comprovante de IR (que ficará sob sigilo) e da declaração de hipossuficiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 17:07
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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