TJAL - 0722590-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GABRIEL MACEDO BELTRÃO FILHO (OAB 5066/SE), ADV: BRENO MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIRA (OAB 5372/SE), ADV: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR (OAB 3992/SE), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0722590-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Ana Lucia Costa BrasileiroB0 - RÉU: B1Banco do Estado de Sergipe S/AB0 - TERCEIRO I: B1Mulvi Instituicao de Pagamento S/AB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
16/06/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0722590-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Costa Brasileiro - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nomeando o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
08/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 17:30
Decisão Proferida
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08/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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